Canais hiper conservadores do youtube incentivam o relacionamento entre homens adultos e meninas adolescentes.

Bom, primeiramente sobre o caso do vídeo:

Eu olhei o ECA e de fato o art. 241-D diz o seguinte:
" Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

Portanto, como a letra seca da lei não diz nada sobre adolescente nós estaríamos em um lugar obscuro ao afirmar que ele estaria incitando crime. Ademais, com a alteração legal do art. 218 do CP (após agosto de 2009), nós nem podemos mais cogitar que ele estaria incitando o crime de corrupção de menor de 18 anos para favorecer sua lascíva.

No entanto, eu encontrei no art. 227 do CP uma luz:

" Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

        Pena - reclusão, de um a três anos.

        § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: 

        Pena - reclusão, de dois a cinco anos."

Sendo assim, a gente pode inferir que o fato de você induzir um menor a satisfazer a lascívia de uma pessoa maior de idade, ou não, é crime. Dito isso, pode eser que tal tipo penal se encaixe na ação desses produtores de vídeo e aí sim estariam cometendo um tipo de crime. Contudo, a minha área de atuação não é o Direito Penal então posso estar interpretando de maneira errônea o artigo 227 do CP. Com isso, a melhor solução seria realmente você ir até o Ministério Público e apresentar as suas considerações e perguntar a eles se tem algo que possa ser feito.

PS: Além disso, pela maneira que você disse que os caras incentivam essa relação eu creio que exista um caráter de exploração sexual no relacionamento do adulto e da adolescente, afinal é um relacionamento por puro interesse fetichista e reprodutivo e não tem um pingo de emoção envolvida.

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Agora sobre a sua segunda dúvida, de fato você namorar com uma adolescente (15-17 anos) não é crime. Isso no ponto de vista de um relacionamento normal, sem troca de favores, dinheiro ou qualquer indício de exploração ou alienação do menor.

/r/brasil Thread Parent