Fachin recebe atestado de ilegalidade

Só esclarecendo: os fatos ali apresentados são verdade, os efeitos jurídicos, por sua vez, não.

"De todos os ruídos lançados sobre a indicação de Luiz Edson Fachin ao STF, o mais disseminado foi, justamente, uma controvérsia sobre sua atuação como procurador do Estado do Paraná. De forma muitas vezes desinformada, quando não irresponsável, tentou-se dar a uma atividade referendada por todas as instâncias legais a ela relativas – a advocacia privada – uma conotação de incompatibilidade ao cargo de procurador, ocupado por 16 anos por Fachin. É um argumento que, infelizmente, ainda sobrevive às investidas do bom senso, embora tenha um erro de origem: somente lei federal pode condicionar restrições ao exercício da atividade profissional, aí incluída a de advogado. Logo, a acusação primordial, de que a atividade de Fachin esteve em conflito com a Constituição do Estado do Paraná, de 1989, não tem onde se apegar. O Estatuto da Advocacia é, justamente, essa lei federal. Ele não estabelece qualquer incompatibilidade ou vedação ao exercício da advocacia privada pelos procuradores de Estado. Limita-se a lei a definir apenas o impedimento ao exercício da advocacia contra o próprio ente público que remunera o procurador, por óbvio. Não bastasse isso, ao ser revisado, em 2000, o texto constitucional estadual deixou clara a permissão para que os procuradores paranaenses pudessem, mesmo em atividade no cargo, exercer livremente a advocacia privada, guardadas as restrições habituais. Além disso, e a fim de dirimir quaisquer dúvidas a respeito do tema, Luiz Fachin ainda tomou o cuidado de buscar o aval do Conselho da Ordem dos Advogados (Seção do Paraná) antes de tomar qualquer atitude profissional conflitante com as regras da PGE. O que, aliás, foi registrado formalmente em sua carteira de advogado da OAB."

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