Sinto lhe informar, mas nos comentários estão lhe orientando de maneira equivocada.
Tudo bem que seu lucro final auferido foi de 3k, porém no caso de compra/venda de criptoativos, você deve declarar toda vez que a movimentação total mensal for acima de 30k, o que pode ter ocorrido no seu caso. Aí você tem que preencher o GCAP e gerar DARF sobre o valor DESSA operação.
A RFB já regulamentou esse assunto e inclusive é um dos grandes alvos da fiscalização. E ao contrário do mito popular de que "é impossível rastrear cripto", todas as grandes exchanges mantém acordos de troca de informações com os órgãos fiscais/tributários de quase todos os países, inclusive do Brasil - para evitar e prevenir crimes contra a ordem tributária.
Dica: procure um contador ou advogado tributário especializado em criptoativos ASAP.