Posso ter mais de 4 cidadanias? Ou eu perderia alguma fazendo outro passports?

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Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.

Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira:

1- requerimento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida;

2- original e cópia da certidão de nascimento, que poderá ser substituida por certidão de casamento;

3- original e cópia do certificado de naturalização, préviamente legalizado;

4- caso aplicável, documento que comprove a mudança de nome, se esta não constar do certificado de naturalização e;

5- tradução oficial do certificado de naturalização e do documento que comprove a mudança de nome, se aplicável.

Os documentos acima poderão ser entregues no Consulado ou enviados via carta registrada diretamente ao Ministério da Justiça no endereço abaixo:

Esplanada dos Ministérios

Ministério da Justiça

Divisão de Nacionalidade e Naturalização

Bloco "T", Anexo II - 3º andar, sala 313

CEP: 70064-900

Brasília – DF

A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União".

O processo poderá ser acompanhado pela internet: Ministério da Justiça

REVOGAÇÃO DA PERDA DE NACIONALIDADE

Os ex-nacionais que queiram retornar à condição de brasileiros, mas não possuem domicílio no País poderão procurar o Consulado para solicitar a revogação do ato que declarou aperda da nacionalidade brasileira. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

1- requerimento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida;

2- original e cópia da certidão de nascimento, que poderá ser substituida por certidão de casamento;

3- original e cópia da carteira de identidade;

Os documentos acima poderão ser entregues no Consulado ou na Embaixada ou enviados via carta registrada diretamente ao Ministério da Justiça no endereço abaixo:

Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça Divisão de Nacionalidade e Naturalização Bloco "T", Anexo II - 3º andar, sala 313 CEP: 70064-900 Brasília – DF

A revogação da perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União".

O processo poderá ser acompanhado pela internet Ministério da Justiça.

Ações do documento

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