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Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.
Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira:
1- requerimento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida;
2- original e cópia da certidão de nascimento, que poderá ser substituida por certidão de casamento;
3- original e cópia do certificado de naturalização, préviamente legalizado;
4- caso aplicável, documento que comprove a mudança de nome, se esta não constar do certificado de naturalização e;
5- tradução oficial do certificado de naturalização e do documento que comprove a mudança de nome, se aplicável.
Os documentos acima poderão ser entregues no Consulado ou enviados via carta registrada diretamente ao Ministério da Justiça no endereço abaixo:
Esplanada dos Ministérios
Ministério da Justiça
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Bloco "T", Anexo II - 3º andar, sala 313
CEP: 70064-900
Brasília – DF
A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União".
O processo poderá ser acompanhado pela internet: Ministério da Justiça
REVOGAÇÃO DA PERDA DE NACIONALIDADE
Os ex-nacionais que queiram retornar à condição de brasileiros, mas não possuem domicílio no País poderão procurar o Consulado para solicitar a revogação do ato que declarou aperda da nacionalidade brasileira. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1- requerimento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida;
2- original e cópia da certidão de nascimento, que poderá ser substituida por certidão de casamento;
3- original e cópia da carteira de identidade;
Os documentos acima poderão ser entregues no Consulado ou na Embaixada ou enviados via carta registrada diretamente ao Ministério da Justiça no endereço abaixo:
Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça Divisão de Nacionalidade e Naturalização Bloco "T", Anexo II - 3º andar, sala 313 CEP: 70064-900 Brasília – DF
A revogação da perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União".
O processo poderá ser acompanhado pela internet Ministério da Justiça.
Ações do documento
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