A referência no Código do IRS
O que não explícita de forma clara o cálculo.
Para tal podemos ter esta referência não oficial relativa a 2018:
Para a aplicação do mínimo de existência ao rendimento bruto anual deverá deduzir-se o montante da dedução específica (€ 4.104), sendo então aplicadas as taxas marginais de imposto. Da aplicação das referidas taxas e deduções à coleta não poderá resultar para os contribuintes um rendimento líquido de imposto inferior aos atuais € 8.500/€ 17.000 (sujeitos passivos casados). Caso tal suceda, o valor do imposto será reduzido na proporção necessária para que o rendimento líquido disponível do contribuinte não seja inferior ao valor estipulado de € 8.500.
Caso encontres uma portaria ou outra coisa oficial similar a explicitar os cálculos, partilha pff.