Sabiam que o ordenado líquido de alguém que ganhe o ordenado mínimo (665€) é SUPERIOR ao de alguém que ganhe 720€?

A referência no Código do IRS

O que não explícita de forma clara o cálculo.

Para tal podemos ter esta referência não oficial relativa a 2018:

Para a aplicação do mínimo de existência ao rendimento bruto anual deverá deduzir-se o montante da dedução específica (€ 4.104), sendo então aplicadas as taxas marginais de imposto. Da aplicação das referidas taxas e deduções à coleta não poderá resultar para os contribuintes um rendimento líquido de imposto inferior aos atuais € 8.500/€ 17.000 (sujeitos passivos casados). Caso tal suceda, o valor do imposto será reduzido na proporção necessária para que o rendimento líquido disponível do contribuinte não seja inferior ao valor estipulado de € 8.500.

Caso encontres uma portaria ou outra coisa oficial similar a explicitar os cálculos, partilha pff.

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