Até as tiazinha tá pro crime

Isso não faz diferença pra definição de roubar. Não tem nada na definição de roubar que diz que algo deve ser subtraído.

Art 157:

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

Percebe a primeira palavra... SUBTRAIR?

Cara voce ta errado tanto no campo moral quanto no campo da lei estatal... soh fica quieto.

Pode não ser roubo dentro da lei, mas é objetivamente roubo, vide definição.

Nao, nao eh... Roubo eh quando voce SUBTRAI algo de outra pessoa, quando voce toma algo que a pessoa tem e a pessoa nao vai mais ter esse algo.

Se eu ter uma maquina que eu aperto um botao e eu copio qualqur coisa, e eu copio o seu carro, nao eh roubo, pois nada foi subtraido...

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