Veículos familiares

É que a lei 47/2017 não faz qualquer menção sobre o local ou sobre quem criou esse lugar reservado, só menciona lugar reservado a pessoa com deficiência.

para que apliques essa lei, é necessário que o sinal / sinalização seja efetivamente legal... caso contrário, podia andar a instalar na rua os sinais que quisesse.

se o sinal não estiver devidamente homologado, não tem validade legal, sendo necessário que esteja devidamente identificado.

além do mais, parques privados não são via pública.

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-regulamentar/22-a-1998-302974 Artigo 3.º

Instalação dos sinais A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.

https://www.circulaseguro.pt/saberas-se-um-sinal-de-transito-e-legal-se-o-vires-identificado/

Todo o sinal de trânsito que esteja colocado na via pública deve, desde 1999, sere alvo de reg>isto por parte da entidade responsável pela sua afixação. Esse registo é identificado através da indicação da entidade proprietária do sinal e o respectivo código de registo. Desta forma será más fácil identificar a sua localização.

Mais do que se encontrar registado, segundo a legislação em vigor, no caso das autarquias, esse sinal de trânsito apenas pode ser afixado em determinado lugar, após ser aprovada proposta, pela Assembleia Municipal. Caso assim não seja, esse sinal de trânsito é ilegal e o condutor não pode ser alvo de coima por seu desrespeito.

por norma, nenhum sinal dentro de parques de estacionamento de centros comerciais são homologados e identificados... aliás, acidentes dentro de parques privados são sempre uma dor de cabeça com seguradoras.

já agora, há vários sinais espalhados na via pública que não estão homologados e/ou identificados.

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