Ajuda com vítima de abuso.

Bah... situação delicada. Não sei qual a idade dela e tampouco quando tais abusos ocorreram, mas imagino que quanto aos fatos pretéritos muito pouco pode ser feito na esfera criminal - a depender, é claro, o lapso temporal que já se passou desde os crimes.

Nosso Código Penal, desde o ano de 2012, traz em seu artigo 111, inciso V que "nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal".

Atualmente, portanto, o prazo prescricional dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes fica "sobrestado" (na verdade sequer inicia) até que a vítima complete 18 anos de idade. A partir daí, para se verificar a prescrição, seriam necessários mais ~ 10 anos - tornando-se viável, assim, a punição de tais crimes ainda que o ofendido tenha atingido a maioridade.

Todavia, como os fatos aconteceram antes de 2012 (imagino), essa regra não é aplicável no caso (irretroatividade da lei penal), e o mais provável é que a punibilidade dos crimes já está prescrita.

Isso significa dizer, resumindo a ópera, que nenhuma autoridade poderá fazer algo com relação aos fatos pretéritos. Então so long qualquer punição penal por tais delitos.

A seu turno, a situação muda de figura em se tratando das ameaças atuais. Em tese, estaríamos diante de um crime de constrangimento ilegal (não acredito na existência de coação no curso no processo no caso - eis aí um tópico interessante para os juristas de plantão), cuja pena é ridiculamente baixa e não serviria para praticamente nada, à exceção de permitir a aplicação da Lei Maria da Pena e suas medidas protetivas.

Como se tratam de ameaças proferidas contra mulher no âmbito da família, e presente a violência de gênero, seria possível a tutela do caso à luz da Lei n. 11.340 de 2006 e suas medidas protetivas de urgência, como afastamento do lar, proibição de contato e aproximação da vítima, etc.

Mas a questão desgraçadamente é mais complexa do que os colegas querem dar a entender. Sim, sua colega pode ir à Delegacia de Polícia, relatar todo o caso e pedir pela aplicação de uma medida protetiva. Mas será isso eficaz?

Você trouxe um ponto interessante em outro comentário: "o problema é ir na polícia, fazer o boletim, gerar toda aquela confusão com polícia, não der em nada e ela voltar pra mesma casa com as mesmas pessoas que sabem de tudo que acontece e não fazem nada".

O problema realmente é criar uma confusão gigantesca para não ter retorno ou segurança alguma. De nada adianta você denunciar, investigar e tudo mais, se, no final do dia, a vítima precisa retornar para a mesma família que sempre foi conivente com o crime.

Sua amiga, à título de medida protetiva, poderia ser encaminhada a uma entidade de acolhimento, de modo a não ter que retornar para os braços da família. Mas isso significaria abandonar toda uma vida - bens, amigos, emprego e por aí vai - para fugir do criminoso.

O que eu quero dizer com tudo isso? Que sua amiga deve ficar quieta?

Não necessariamente. A escolha é dela, e é assim que deve ser. Mas o certo é que ela precisa de orientação, principalmente psicológica, pois na parte jurídica, já adianto, não existe nenhuma grande solução.

É difícil colocar-se na situação dela, e espero nunca ter que passar por algo remotamente similar.

E, por fim, respondendo ao seu questionamento sobre "o que fazer", digo: não sei. Ninguém sabe.

/r/brasil Thread