Quem quer passar a noite numa prisão da Pide?

*As Cortes gerais, extraordinárias e constituintes de 1821

É nas Côrtes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes, também chamadas de Soberano Congresso, cortes que elaboraram a Constituição de 1822, que devemos procurar as raízes históricas da Assembleia da República.

Os representantes da nação foram eleitos através do sistema eleitoral consagrado na Constituição liberal espanhola de Cádis de 1812, apenas com algumas adaptações à realidade portuguesa. Primeiro Decreto aprovado, proclamando a legitimidade da Revolução de 1820 e os objectivos das Cortes.

Tratava-se de um sufrágio indirecto em que se deveriam formar juntas eleitorais de freguesia, de comarca e de província. Os cidadãos maiores de 25 anos (nalguns casos os maiores de 21 anos) com emprego, ofício ou ocupação útil, elegiam representantes que, por sua vez, escolhiam os eleitores de comarca. Estes reuniam-se na capital da província e elegiam os deputados às cortes constituintes, os quais não podiam ser menores de 25 anos, à razão de um por cada trinta mil habitantes.

Todo este intrincado processo eleitoral das primeiras eleições portuguesas ficou concluído no dia de Natal de 1820.* "pai"

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